® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TROCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2004 por BRASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 826561250, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826561250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2004
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularBRASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES, BALAS, CONFEITOS, CARAMELOS, BOMBONS, CHOCOLATES, BOLACHAS E BISCOITOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826561250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140235892 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  3. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  4. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  5. 07/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 036578 (SP), de 08/10/2004 código 009 · RPI 1835
  6. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BRASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA