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VAN MAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2004 por VAN MAR ASSESSORIA EM TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, processo nº 826560555, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826560555
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularVAN MAR ASSESSORIA EM TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.287.571/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO COMERCIAL, AGÊNCIAS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826560555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090177930 (06/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>VAN MAR ASSESSORIA EM TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 23/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090177930 (06/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>VAN MAR ASSESSORIA EM TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2420
  3. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. código 210 · RPI 2021
  4. 22/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 2020
  5. 09/12/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG. 826264271. código 100 · RPI 1979
  6. 13/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DA CLASSE E ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. 81007006179, DE 27/09/2007. código 004 · RPI 1949
  7. 31/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PERMANECER NA CLASSE NCL(8) 35 PARA "DESPACHANTE ADUANEIRO" OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 39 PARA "DESPACHANTE DE FRETE". CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1908
  8. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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