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GEOX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2004 por GEOX S.P.A., processo nº 826559433, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826559433
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2004
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularGEOX S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

BRINCOS, PULSEIRAS, COLARES, ANÉIS, PINGENTES, BROCHES, CORRENTES, ALFINETES, DIADEMAS, MEDALHÕES, ABOTOADURAS, PRENDEDORES DE GRAVATA; JOALHERIA, BIJUTERIA; RELÓGIOS DE PULSO, RELÓGIOS DE MESA OU DE PAREDE, CRONÔMETROS, PULSEIRAS DE RELÓGIO; ESTOJOS DE RELÓGIOS DE PULSO E DE JÓIAS FEITOS DE METAIS PRECIOSOS, BANDEJAS E CINZEIROS FEITOS DE METAIS PRECIOSOS, CIGARREIRAS FEITAS DE METAIS PRECIOSOS, ANÉIS PARA ACONDICIONAR GUARDANAPOS FEITOS DE METAIS PRECIOSOS; ORNAMENTOS PARA CALÇADOS (FEITOS DE METAIS PRECIOSOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826559433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiraç��o do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  4. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

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