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NÚCLEOMAST MASTOLOGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2004 por NÚCLEO DAS MASTECTOMIZADAS DO OESTE DO PARANÁ - NÚCLEO, processo nº 826555438, nas classes 44. Registro em vigor até 20/05/2028.

Número do processo826555438
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2004
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2028
TitularNÚCLEO DAS MASTECTOMIZADAS DO OESTE DO PARANÁ - NÚCLEO
CNPJ do titular01.760.898/0001-69
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS NÚCLEO E MASTOLOGIA.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ASSISTÊNCIA MÉDICA, ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA, SERVIÇOS PSICOLÓGICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826555438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180175001 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NÚCLEO DAS MASTECTOMIZADAS DO OESTE DO PARANÁ - NÚCLEO<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  2. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, EXCLUINDO-SE OS ITENS GENÉRICOS, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1904
  4. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

Classificação figurativa (Viena)