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CHOCOLATE LAGO NEGRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2004 por JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, processo nº 826555381, nas classes 30. Registro em vigor até 18/09/2027.

Número do processo826555381
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2027
TitularJPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
CNPJ do titular17.330.698/0001-06
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOCOLATE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bombons, Cacau, Caramelos [doces], Chocolate.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210379387 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLATE CASEIRO PLANALTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>POLIANA JACQUES<br /><b>Cessionário: </b>CHOCOLATE CASEIRO PLANALTO LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2648
  2. 30/01/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160127385 (15/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A TITULARIDADE DAS MARCAS JÁ SE ENCONTRAM EM NOME DA CESSIONÁRIA, CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 850140140117, PUBLICADO NA RPI N° 2414, DE 11/04/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2456
  3. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170308026 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  4. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140140117 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /><b>Cessionário: </b>JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  5. 25/10/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2129
  6. 05/04/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA CONFEITARIA GRAMADENSE LTDA APRESENTA O SEU CONTRATO SOCIAL, COM ALTERAÇÕES, SE FOR O CASO, A FIM DE COMPROVAR O INÍCIO E A CONTINUIDADE DO USO DE SEU NOME EMPRESARIAL OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES REFERENTES AO NOME DE SEU TÍTULO DE ESTABELECIMENTO. código 665 · RPI 2100
  7. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 016080001530 (RS), de 11/03/2008 - Pet.Eletrônica: 810070081877 (Visualizar no Portal INPI), de 29/11/2007 código 511 · RPI 1977
  8. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  9. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  10. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

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