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ROADNET 5000

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2004 por ROADNET TECHNOLOGIES, INC., processo nº 826552285, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826552285
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularROADNET TECHNOLOGIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE NEGÓCIOS NO CAMPO DE DETERMINAÇÃO DE ROTA E DE PROGRAMAÇÃO DE HORÁRIO DE VEÍCULOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826552285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120001492 (06/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>ROADNET TECHNOLOGIES, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  5. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

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Classificação figurativa (Viena)