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LIMONGI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2004 por COMERCIO E INDUSTRIA LIMONGI LTDA, processo nº 826547214, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826547214
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIO E INDUSTRIA LIMONGI LTDA
CNPJ/CPF do titular56.563.786/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS EM GERAL, GELO E MASSAS ALIMENTÍCIAS, ÁGUAS GASOSAS E ÁGUAS MINERAIS, APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS, BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, BEBIDAS À BASE DE SORVETES, CERVEJAS, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, LIMONADAS (BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS), MOSTO DE PERA, MOSTO DE UVAS, NÉCTARES DE FRUTAS (NÃO ALCOÓLICOS), REFRIGERANTES, SALSAPARILHA, SODAS, SUCO DE TOMATE, SUCOS DE FRUTAS, SUCOS DE VEGETAIS, XAROPES PARA BEBIDAS, AGUAPÉ, AGUARDENTE, AGUARDENTE DE ARROZ, BEBIDAS AMARGAS, APERITIVOS, ARACA, BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, CIDRA, CONHAQUE, COQUETÉIS, ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, GIM, HIDROMEL (MULSO), KIRSCH, LICORES, RUM, UÍSQUE, VINHOS E VODCA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826547214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  3. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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