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BIOLINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2004 por BIOLINE COMERCIAL LTDA, processo nº 826545041, nas classes 10. Registro em vigor até 26/05/2029.

Número do processo826545041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2004
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2029
TitularBIOLINE COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.762.934/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

PRODUTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826545041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220254111 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOLINE COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2687
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180197599 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOLINE COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  4. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  5. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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