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KAEFER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2004 por KAEFER ISOLIERTECHNIK GMBH & CO KG, processo nº 826538509, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826538509
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularKAEFER ISOLIERTECHNIK GMBH & CO KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (NÃO METÁLICOS), EM ESPECIAL COM PROPRIEDADES ISOLANTES ACÚSTICAS, DE ISOLAMENTO CONTRA O CALOR E O FRIO E ELEMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS, TAIS COMO JANELAS OU PORTAS; PAREDES, TETOS E TÚNEIS PRÉ-FABRICADOS COM ISOLAMENTO CONTRA O CALOR E O FRIO E COM ISOLAMENTO ACÚSTICO; CABINES PARA RECUPERAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A RUÍDOS; CAPOTAS DE ISOLAMENTO ACÚSTICO (ESTRUTURAS) PARA MOTORES, TURBINAS, MOTORES DE JATO E AVIÕES; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO À PROVA DE FOGO, EM ESPECIAL PLACAS DE ACABAMENTO PARA PAVIMENTOS, PAREDES E TETOS; CÂMARAS FRIGORÍFICAS E CÉLULAS FRIGORIFICAS FEITAS DE ELEMENTOS PRÉ-FABRICADOS, RECIPIENTES FRIGORÍFICOS, ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO FEITOS DE MATERIAIS CONDUTORES ELETROMAGNÉTICOS COM PROPRIEDADES DE PROTEÇÃO, EM ESPECIAL JANELAS, PORTAS, CABINES, PAREDES, TETOS E PAVIMENTOS, BEM COMO OS RESPECTIVOS REVESTIMENTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826538509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  3. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

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