® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PONTO FORTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2004 por GRUPO PONTO FORTE LTDA - EPP, processo nº 826527000, nas classes 35. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo826527000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2004
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularGRUPO PONTO FORTE LTDA - EPP
CNPJ do titular10.757.348/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA PORTARIA, RECEPÇÃO, MOTORISTA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO JARDINAGEM E HIDRÁULICA [TERCEIRIZAÇÃO].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826527000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230254531 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO PONTO FORTE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cedente: </b>PONTO FORTE PORTARIA E CONSERVAÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GRUPO PONTO FORTE LTDA - EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2739
  2. 11/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190351911 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular(es): </b>PONTO FORTE PORTARIA E CONSERVAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2562
  3. 08/10/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190351911 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular(es): </b>PONTO FORTE PORTARIA E CONSERVAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição do certificado de registro em prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente a prorrogação de registro no prazo extraordinário para o pagamento da mesma: COMPLEMENTE a retribuição devida, a saber R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item complementação de retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor relativo ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2544
  4. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  5. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 35 EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[TERCEIRIZAÇÃO]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35. código 351 · RPI 1906
  6. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)