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POLYLIFT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2004 por SOCIÉTÉ SILAB, processo nº 826520260, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826520260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2004
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularSOCIÉTÉ SILAB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

EXTRATOS DE PLANTAS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS BLOQUEADORES SOLARES; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BRONZEAR A PELE; PRODUTOS ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO; PÓ-COMPACTO FACIAL; ESSÊNCIAS DE PLANTAS; EXTRATOS DE ORIGEM MARINHA, ANIMAL E DA TERRA PARA USO COSMÉTICO; LOÇÃO COSMÉTICA, CREME PARA USO COSMÉTICO, EMULSÃO AQUOSA E GORDUROSA PARA USO COSMÉTICO; PREPARAÇÃO COSMÉTICA PARA O TRATAMENTO DA PELE E DO CORPO; ÓLEO ESSENCIAL; ÁGUA DE CHEIRO; ÓLEOS PARA O CORPO [COSMÉTICO]; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; ÓLEOS DE PLANTAS PARA USO COSMÉTICO; EXTRATOS PARA SABONETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826520260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1905
  4. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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