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EXTRALIPTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2004 por PRESERVAR-MADEIRA REFLORESTADA LTDA, processo nº 826519431, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826519431
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2017
TitularPRESERVAR-MADEIRA REFLORESTADA LTDA
CNPJ/CPF do titular86.502.408/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Estruturas não metálicas para construção, Madeira (Papelão de pasta de -), para construções, Madeira (Pavimentos de -), Madeira compensada (Folhas de -), Madeira manufaturada, Madeira moldável, Madeira para compensados, Madeira para construção, Madeira para fazer utensílios domésticos, Madeira semitrabalhada, Madeira serrada, Madeira trabalhada, Materiais de construção, não metálicos, Materiais de reforço não metálicos para construção Molduras não metálicas para construção, Molduras não metálicas para cornijas, Molduras para portas, não metálicas, Painéis não metálicos para construção, Pisos não metálicos para construção, Revestimentos de madeira, Revestimentos não metálicos para construção, Ripas de telhado, Tábuas, Tábuas de assoalho, Tacos para assoalho, Telhados (Caibros para -), Telhados (Coberturas não metálicas para -), Telhados não metálicos, Telhas não metálicas, tijolos, Tetos não metálicos, Travessas não metálicas, Vigas não metálicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826519431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2341
  2. 25/08/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120159123 (19/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2329
  3. 01/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120159123 (19/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2269
  4. 26/02/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120159123, DE 19/09/2012. código 552 · RPI 2199
  5. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  6. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  7. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

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