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H BURGER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2004 por JOSÉ HAROLDO BRANDÃO RIBEIRO ALVES ME., processo nº 826517269, nas classes 43. Registro em vigor até 14/10/2028.

Número do processo826517269
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2004
Data da concessão14/10/2008
Vigência até14/10/2028
TitularJOSÉ HAROLDO BRANDÃO RIBEIRO ALVES ME.
CNPJ/CPF do titular01.041.735/0001-26
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BURGER" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

FORNECIMENTO DE LANCHES, SALGADOS E DOCES, SANDUÍCHES, SORVETES, BEBIDAS, CERVEJA, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL, SUCOS E MILK SHAKE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826517269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190083909 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ HAROLDO BRANDÃO RIBEIROALVES ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Antônio Franco da Encarnação<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  2. 14/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1971
  3. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SUBSTITUÍDO O TERMO "COMÉRCIO DE" PARA "FORNECIMENTO DE" PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1944
  4. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

Classificação figurativa (Viena)