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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2004 por JCR EDITORA, COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA ME, processo nº 826516580, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826516580
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularJCR EDITORA, COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA ME
CNPJ do titular01.311.977/0001-92
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Edição de videoteipe; Editora eletrônica; Estúdios de gravação; Filmagem em vídeo; Fotografias (reportagem); Informação sobre educação ilustração; Informações sobre recreação; Livros (publicação de); Notícias (agencias de); Organização de bailes; Organização de concursos de beleza; Planejamento de festas; Produção de filme; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Publicação de livros; Rádio e televisão (produção de programas); Serviços de imagem digital; Shows (produção de); Televisão (programas de entretenimento); Televisão e rádio (produção de programas de); Vídeos (produção de); Vídeoteipe (edição de);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826516580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  3. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

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