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FUNDAÇÃO CASA DO MÉDICO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2004 por CASA DO MÉDICO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, processo nº 826512330, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826512330
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA DO MÉDICO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ do titular40.371.510/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826512330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160269534 (01/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NOVA CDM FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2265, DE 03/06/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2464
  2. 27/06/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160033579 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NOVA CDM FRANQUIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Nery e Dias Teixeira Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2425
  3. 03/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por FUNDAÇÃO CASA DO MÉDICO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2265
  4. 03/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS 823589501, 824347110, 824577663 código 241 · RPI 1904
  5. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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