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FRILEMAY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2004 por FRILEMAY ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 826512070, nas classes 29. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826512070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularFRILEMAY ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular03.938.819/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

DERIVADOS DE SUÍNOS, BOVINOS E AVES; PREPARAÇÃO DE CARNE, BANHA E PRODUTOS DE SALSICHARIA NÃO ASSOCIADA AÕ ABATE; BACON; BANHA DE PORCO PARA USO ALIMENTAR; CARNE; CARNE DE PORCO; CARNES SALGADAS; ESTRATOS DE CARNE; GORDURAS COMESTÍVEIS; (MATÉRIAS GORDUROSAS PARA FABRICAÇÃO DE -); FÍGADO; FÍGADO (PATÊ DE-); SALSICHAS; PRESUNTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826512070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180041682 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FRILEMAY ALIMENTOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MURIEL MAZZI<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  2. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "OUTROS OBJETIVOS QUE FOREM DE INTERESSE DA SOCIEDADE NESTE RAMO" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1903
  4. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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