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REDEBRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2004 por REDEBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, processo nº 826507123, nas classes 17. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826507123
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularREDEBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular66.618.638/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MANGUEIRAS PARA ÁGUA; ANÉIS DE VEDAÇÃO; MATERIAIS PARA CALAFETAR; CAMISAS NÃO METÁLICAS; CONEXÕES NÃO METÁLICAS PARA CANOS; JUNTAS DE VEDAÇÃO PARA CANOS; LUVAS NÃO METÁLICAS PARA CANOS; MATERIAIS NÃO METÁLICOS DE REFORÇO PARA CANOS; TUBOS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICOS; GAXETAS PARA CANOS; GAXETAS PARA VEDAÇÃO; RESINAS ARTIFICIAIS [PRODUTOS SEMI-ACABADOS]; RESINAS SINTÉTICAS [PRODUTOS SEMI-ACABADOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826507123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170252135 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REDEBRAS IND. E COM. DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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