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CLAUDINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2004 por PRIMAFILA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. EPP, processo nº 826507018, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826507018
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularPRIMAFILA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular17.155.399/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTAS, CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], CHINELOS, CINTOS, SANDÁLIAS E SAPATOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130012606 (22/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /><b>Cessionário: </b>PRIMAFILA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110017431 (10/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /><b>Cessionário: </b>LUOSFE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  4. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  5. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  6. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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Classificação figurativa (Viena)