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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2004 por VETNIL INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, processo nº 826506615, nas classes 05. Registro em vigor até 04/09/2027.

Número do processo826506615
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2004
Data da concessão04/09/2007
Vigência até04/09/2027
TitularVETNIL INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular73.196.438/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acaricidas; Algicidas ; Aminoácidos para uso veterinário ; Anestésicos; Antibióticos Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bacterianos (Venenos -) ; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário ; Bastões para fumigação ; Biocidas ; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário ; Cães (Produtos para lavar -) ; Cães (Repelentes para -) ; Carbolineo [parasiticida] ; Coleiras antiparasitas para animais ; Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas] ; Culturas bacteriológicas (Caldos para -) ; Culturas bacteriológicas (Meios para -) ; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário ; Enzimas para uso veterinário ; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário ; Gorduras para uso veterinário ; Loções para uso veterinário ; Medicamentos para uso veterinário ; Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário ; Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário ; Parasiticidas ; Pesticidas ; Químicas (Preparações para uso; veterinário ; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário ; Repelentes contra insetos Repelentes para cães Veterinárias (Preparações -) MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220071353 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOTROP SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2723
  2. 08/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220071353 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOTROP SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2670
  3. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170055149 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  4. 04/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1913
  5. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  6. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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