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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2004 por ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A., processo nº 826500900, nas classes 05. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo826500900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2004
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
CNPJ/CPF do titular60.659.463/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826500900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200150690 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RICARDO CASSEANO DA SILVA e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200177755 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  3. 24/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160020306 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>E.M.S.S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Andre Regis Dutra Svensson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2542
  4. 03/09/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190117724 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A Decisão, publicada na RPI 2519, de não conhecer a petição 850190031270 foi anulada na RPI 2531, de 09/07/2019.<br /> código IPAS566 · RPI 2539
  5. 06/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190188772 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação da decisão recorrida publicada na RPI 2531, de 09/07/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2535
  6. 06/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190188747 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação da decisão recorrida publicada na RPI 2531, de 09/07/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2535
  7. 09/07/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160020306 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>E.M.S.S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Andre Regis Dutra Svensson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado ato de deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2519 de 16/04/2019 por erro formal na apreciação de cumprimento de exigência de mérito em petição.<br /> código IPAS403 · RPI 2531
  8. 09/07/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190031270 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado ato de não conhecer a petição de cumprimento de exigência de mérito publicado na RPI 2519 de 16/04/2019 em função de erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2531
  9. 16/04/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190031270 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2519
  10. 16/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160020306 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>E.M.S.S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Andre Regis Dutra Svensson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2519
  11. 04/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160095214 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos adicionais que comprovem que o medicamento não havia sido aprovado junto a agência responsável até a data da petição de caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2500
  12. 08/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160020306 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>E.M.S.S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Andre Regis Dutra Svensson<br /> código IPAS338 · RPI 2357
  13. 09/06/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000320 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A CONTRAORDEM QUANTO A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS/SP - AUTOS Nº 0002325-11.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 199/2014-EME. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 243587.<br /> código IPAS639 · RPI 2318
  14. 26/05/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000271 (13/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - AUTOS Nº 0002325-11.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 87/2014-EME - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 239433.<br /> código IPAS462 · RPI 2316
  15. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  16. 10/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1992
  17. 07/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 036921 (SP), de 08/10/2004 código 009 · RPI 1835
  18. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

Mesma marca em outras classes

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