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ARTE REAL MOVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2004 por ARTE REAL MÓVEIS LTDA, processo nº 826498728, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826498728
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularARTE REAL MÓVEIS LTDA
CNPJ do titular00.762.929/0001-58
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MÓVEIS"

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ARMÁRIOS, ASSENTOS (CADEIRAS), BANCOS (MÓVEIS), BERÇOS, GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA MÓVEIS, CAMAS, CÔMODAS COM GAVETAS, MESAS COM RODINHA PARA COMPUTADOR, DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, ESCRIVANINHAS, MESAS, PEÇAS DE MOBILIÁRIO, MÓVEIS DE METAL, PERSIANAS DE MADEIRA TRANÇADA (MOBILIÁRIO), POLTRONAS, PORTAS PARA MÓVEIS, PRATELEIRAS PARA MÓVEIS, RACKS, SOFÁS,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826498728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 13/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARTE REAL MOVEIS LTDA ME código 565 · RPI 2075
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  5. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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