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VIDROFIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2004 por DONADON LEAL & CIA LTDA - ME, processo nº 826498400, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826498400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2004
Data da concessão04/09/2007
Vigência até04/09/2017
TitularDONADON LEAL & CIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular85.079.283/0001-61
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, INCLUSIVE A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, DE PRODUTOS TAIS COMO: VIDROS, ESPELHOS, MOLDURAS, CHAPAS DE VIDRO, VIDROS PARA BOX DE BANHEIRO, TAMPO DE CRISTAL, VIDRAÇAS, BLOCOS DE VIDRO, GRANULADOS DE VIDRO, VIDRO DE VIDRAÇAS, VIDRO DE ALABASTRO, VIDRO DE CONSTRUÇÃO, VIDRO DE SEGURANÇA, PRATELEIRAS E MESAS DE VIDRO, ESCADAS DE VIDRO, PUXADORES DE VIDRO, VITRAIS, VIDROS DE COBERTURA, PIRÂMIDES, FACHADAS BLINDEX, REVESTIMENTOS DE VIDROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826498400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 04/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1913
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  4. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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