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AMIGA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2004 por PIZZA AMIGA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 826495354, nas classes 30. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo826495354
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2004
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularPIZZA AMIGA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.836.664/0001-34
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL, PIZZAS, PASTÉIS, CALZONES, LASANHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826495354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200038597 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIZZA AMIGA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  2. 26/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2190
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 31/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JUNDIR PIANESSER ME código 235 · RPI 1995
  5. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  6. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)