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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2004 por ARAÚJO E BRILHANTE IND. E COM. DE ROUPAS L TDA., processo nº 826491790, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826491790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2004
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularARAÚJO E BRILHANTE IND. E COM. DE ROUPAS L TDA.
CNPJ do titular00.729.687/0001-09
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL, TAIS COMO: CAMISAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CAMISETAS, CALÇAS, CALÇÕES, COLETES, CUECAS, CINTOS, CHAPÉUS, BONÉS, BOINAS, BERMUDAS, SHORTS, BLUSÕES, MACACÕES, VESTIDOS, SAIAS, TOPS, ROUPA ÍNTIMA, SUNGAS, ROUPAS DE BANHO, TOUCAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, BIQUINIS, MAIÔS, ARTIGOS DE MALHA, MALHARIA, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, MEIAS, LENÇOS, LENÇOS DE PESCOÇO, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LUVAS, PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, PULOVERES, SAIAS, SOBRETUDOS, SUSPENSÓRIOS, TERNOS, TOGAS, TRAJES, TÚNICAS, UNIFORMES, VISEIRAS, XALES, ALPERCATAS, ANTIDERRAPANTES PARA CALÇADOS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, PANTUFAS, GALOCHAS, PALMILHAS, SANDALIAS, SAPATOS, SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE PRAIAS, SOLAS PARA SAPATOS E CALÇADOS EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826491790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 10/08/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190357225 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ARAÚJO E BRILHANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2640
  3. 18/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190357225 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ARAÚJO E BRILHANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2628
  4. 04/06/2013 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 2213
  5. 29/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090266222 (visualizar no Portal INPI), de 02/12/2009 - Pet.Eletrônica: 810100296145 (visualizar no Portal INPI), de 10/03/2010 - Pet.Eletrônica: 810100297100 (visualizar no Portal INPI), de 15/03/2010 código 511 · RPI 2060
  6. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  7. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2002
  8. 14/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 029115 (RJ), de 16/08/2004 - Petição: 028935 (RJ), de 13/08/2004 código 009 · RPI 1832
  9. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)