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P GRAN PADAGNOLLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2004 por LATICINIOS ANCHIETA LTDA, processo nº 826490239, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826490239
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularLATICINIOS ANCHIETA LTDA
CNPJ/CPF do titular85.205.979/0001-97
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ABÓBORAS, ALFACE, ALGAROBILHO PARA CONSUMO ANIMAL, ALHO-PORÓ, ALIMENTO PARA GADO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, AMENDOIM (FARINHA DE -), PARA ANIMAIS, AMENDOINS [FRUTOS], ANIMAIS (ALIMENTOS PARA -), ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE -), ANIMAIS CONFINADOS (ALIMENTOS PARA -), ANIMAIS DE CRIAÇÃO, ANIMAIS DE CATIVEIRO PARA EXIBIÇÃO, CAL PARA FORRAGEM ANIMAL, ANIMAIS VIVOS, ARROZ NÃO PROCESSADO, AVEIA, AVELÃS, BATATAS FRESCAS, BETERRABA, CEBOLAS FRESCAS, CENTEIO, CEREAIS (SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE -), PARA CONSUMO ANIMAL, CEREAIS EM GRÃO NÃO PROCESSADOS, ENGORDA DE ANIMAIS (PREPARAÇÃO PARA -), FARINHA DE ARROZ PARA FORRAGEM, FARELO, FENO, FARINHA PARA ANIMAIS, FORRAGENS FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, GRÃOS [CEREAIS], MILHO, PAPAS PARA ENGORDA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO, SAL PARA GADO, TRIGO, VIVOS (ANIMAIS -), GADO (TURFA PARA CAMA PARA -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826490239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 01/11/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120078576 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS ANCHIETA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NIRCE IVETE FASSINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente constante na petição não é o titular do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2391
  3. 06/08/2013 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110401017 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAN PADANIA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>NIRCE IVETE FASSINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.<br /> código IPAS271 · RPI 2222
  4. 11/12/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.PET (WB) 810110401017 DE 28/02/2011.INT. NIRCE IVETE FASSINI código 698 · RPI 2188
  5. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  6. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  7. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)