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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2004 por CORPO DE ORIENT. E REPROGR. PSICOORGÂNICA C.O.R.P.O., processo nº 826487009, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826487009
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2004
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularCORPO DE ORIENT. E REPROGR. PSICOORGÂNICA C.O.R.P.O.
CNPJ/CPF do titular51.212.082/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CONJUNTO MUSICAL; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SHOWS DE ESPETÁCULOS MUSICAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826487009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 03/11/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PET. (SP) Nº 023552 DE 30/06/2005. código 165 · RPI 2078
  4. 31/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SR. EDGAR GERALDO NUNES, ADMINISTADOR DA EMPRESA CESSIONÁRIA OU PROCURAÇÃO ESPECÍFICA P/ REPRESENTAR A MESMA AO SR.JEFERSON DOS SANTOS TRINDADE, DE ACORDO COM CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA. INT. JOSÉ SIDNEY VALÉRIO. código 091 · RPI 1995
  5. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  6. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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