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MELNOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2004 por CEARAPI APICULTURA E PRODUTOS ORGÂNICOS LTDA, processo nº 826486770, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826486770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularCEARAPI APICULTURA E PRODUTOS ORGÂNICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.260.947/0001-67
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO, MEL; MELAÇO; XAROPE DE MELAÇO, GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; PRODUTOS E SUBPRODUTOS DO MEL; CHÁS; GELÉIAS; PASTILHAS [CONFEITOS]; BOMBONS; BALAS; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; CHOCOLATE; CONFEITOS; DOCES; SORVETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826486770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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