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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2004 por ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO NOVO SHOPPING CENTER RIBEIRÃO PRETO (ALNOVO), processo nº 826485405, nas classes 41. Registro em vigor até 22/05/2032.

Número do processo826485405
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2004
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO NOVO SHOPPING CENTER RIBEIRÃO PRETO (ALNOVO)
CNPJ/CPF do titular03.648.678/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação] Concursos de beleza (Organização de -) Conferências (Organização e apresentação de -) Congressos (Organização e apresentação de -) Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos organização de competições [educação ou entretenimento] Organização de concursos de beleza organização de exposições para fins culturais ou educativos organização e apresentação de colóquios Organização e apresentação de conferências organização e apresentação de congressos Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] organização e apresentação de seminários organização e apresentação de simpósios Seminários (organização e apresentação de -) Simpósios (Organização e apresentação de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826485405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220193493 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO NOVO SHOPPING CENTER RIBEIRAO PRETO (ALNOVO)<br /><b>Procurador: </b>Eric Ourique de Mello Braga Garcia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ROMEU GUILHERME TRAGANTE e nomeado novo representante Eric Ourique de Mello Braga Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  2. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220158763 (09/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO NOVO SHOPPING CENTER RIBEIRAO PRETO (ALNOVO)<br /><b>Procurador: </b>Eric Ourique de Mello Braga Garcia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  3. 08/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120118577 (23/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2392
  4. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120118577 (visualizar no Portal INPI), de 23/07/2012 código 511 · RPI 2205
  5. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  6. 17/04/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2154
  7. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  8. 17/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1906
  9. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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