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COMERCIAL HA QUATRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2004 por H20 COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA. - EPP., processo nº 826483534, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826483534
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularH20 COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA. - EPP.
CNPJ do titular09.395.543/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COMERCIAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA TAIS COMO COMPUTADORES, TELEFONES, APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE FAX, IMPRESSORAS E CARTUCHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826483534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110430416 (10/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /><b>Cessionário: </b>H20 COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA. - EPP.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  4. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  5. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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