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KICK BOLA URBANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2004 por KICK BOLA URBANA EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, processo nº 826483526, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826483526
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularKICK BOLA URBANA EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA
CNPJ do titular03.125.298/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS, CULTURAIS E DE DIVERSÃO E ENTRETENIMENTO EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826483526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 03/07/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810090211337 DE 10/06/2009, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2072 DE 21/09/2010. * INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 735 · RPI 2165
  3. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE4 ALTERADOS código 560 · RPI 2072
  4. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  5. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  6. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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