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DECOR GLASS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2004 por DECOR GLASS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 826481787, nas classes 21. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo826481787
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2004
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularDECOR GLASS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular45.765.328/0001-37
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "DECOR" E "GLASS" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

AÇUCAREIROS, ADORNOS DE VIDRO, APARELHOS DE JANTAR, CINZEIROS, CONJUNTOS PARA BOLOS, DOCEIRAS, PETISQUEIRAS, PRATOS, TIGELAS, TRAVESSAS, VIDROS PARA DECORAÇÃO, VIDRO PINTADO, VIDRO NÃO TRABALHADO OU SEMITRABALHADO, VIDROS OPALAS, VIDROS (RECIPIENTES), XÍCARAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826481787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170378471 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DECOR GLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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