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NOVAES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2004 por NOVAES E MARINHO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 826481400, nas classes 25. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826481400
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularNOVAES E MARINHO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.076.419/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas * ; Botas para esportes * ; Botinas ; Calçados * ; Calçados em geral * ; Calças ; Camisas ; Cintos [vestuário] ; Confeccionado (Vestuário -) ; Esportes (Sapatos para -) * ; Ginástica (Sapatos para -) ; Jaquetas ; Meias ; Sandálias ; Sapatos (Antiderrapantes para -) ; Sapatos de futebol ; Sapatos de praia ; Vestuário *;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160317384 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NOVAES E MARINHO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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