® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESSÊNCIA & ARTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2004 por ESSENCIA E ARTE LTDA, processo nº 826478883, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826478883
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2004
Data da concessão18/08/2009
Vigência até18/08/2019
TitularESSENCIA E ARTE LTDA
CNPJ do titular03.477.468/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALVRA "ESSENCIA" E DO SÍMBOLO "&".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ESSÊNCIAS SINTÉTICAS E NATURAIS; PERFUMES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826478883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2485
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170321117 (13/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ART'S ESSENCIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Botequio de Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  3. 09/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170321117 (13/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ART'S ESSENCIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Botequio de Moraes<br /> código IPAS338 · RPI 2453
  4. 18/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2015
  5. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  6. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1917
  7. 14/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 027733 (SP), de 06/08/2004 código 009 · RPI 1832
  8. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ESSENCIA E ARTE LTDA

Classificação figurativa (Viena)