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IMPERGEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2004 por RESIMPER IND E COM DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ME, processo nº 826476970, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826476970
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularRESIMPER IND E COM DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular39.546.650/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Açafrão (corante); Aglutinantes para tintas; Aglutinantes para tintas; Colorantes para Alimentos; Colorantes para Alimentos; Corantes para Alimentos; Corantes de Alizarina; Pó de Alumínio para pintura; Tintas de Alumínio; Alvaiade; Alvaiade; Tintas de Amianto; Corantes de Anilina; Faixas Anticorrosão; Preparações Anticorrosão; Produtos Antiembaciamento para metais; Graxas Antiferrugem; óleos Antiferrugem; Tinta Antiincrustação; Tintas para Apresto; Fixadores para Aquarelas; Fixadores para Aquarelas; Verniz de Asfalto; Auramina; Azuis (corantes ou tintas); Tintas Bactericidas; Bálsamo do Canadá; Verniz de Betume; Brancos (corantes ou tintas); Platina Brilhante para cerâmica; Lacas de Bronzagem; Pó de Bronze (tinta); Branco de Cal; Leite de Cal; Tintas para Calçado; Bálsamo do Canadá; Caramelo (corante alimentar); Carbolíneo (conservação de madeira); Carmim de cochinilha; Negro de Carvão (pigmento); Platina brilhante para Cerâmica; Tintas para Cerâmica; Corantes para Cerveja; Revestimento de proteção para Chassis de veículos; Revestimento de proteção para Chassis de veículos; óxido de Cobalto (corante); Carmim de Cochinilha; Colofônia (resina natural); Madeira Colorante; Colorantes *; óleos para Conservação de madeira; Preparações para Conservação de madeira; Copal; Verniz de Copal; Madeira Corante; Corantes; Corantes de malte; Corantes para alimentos; Corantes para bebidas; Corantes para cerveja; Corantes para licores; Corantes para madeira; Corantes para manteiga; Mordentes para Couro; Mordentes para Couro; Tintas para Couro; Creosoto para conservação da madeira; Curcuma (corante); Dióxido de titânio (pigmento); Douraduras; Emulsões de prata (pigmentos); Esmaltes para tintas; Esmaltes (vernizes); Espessantes para tintas; Faixas anticorrosão; Fixadores para aquarelas; Fixadores (vernizes); Tintas à prova de Fogo; Prata em Folhas; Folhas metálicas para pintores, decoradores, impressores e artistas; Cartuchos de toner (cheios) para impressoras e Fotocopiadoras; Fuligem (corante); Fustete (corante); Goma-laca; Gomas de resinas; Gomas gutas para pintura; Tinta para Gravura; Graxas antiferrugem; Cartuchos de toner (cheios) para Impressoras e fotocopiadoras; índigo (corante); Goma Laca; Lacas; Redutores para Lacas; Leite de cal; Corantes para Licores; Litargírio (pigmento); Litargírio (pigmento); Mordentes para Madeira; óleos para conservação de Madeira; Preparações para conservação de Madeira; Revestimento para Madeira (tintas); Tinturas para Madeira; Madeira corante; Extratos de Madeira corante; Corantes de Malte; Malte caramelizado (corante alimentar); Corantes para Manteiga; Tintas para Marcar animais; Mástique de vidraceiro; Mástique (resina natural); Mástiques de óleo; Metais em folhas para pintores, decoradores, impressores e artistas; Metais em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas; Mínio; Mínio; Mordentes *; Mordentes para couro; Mordentes para couro; Negro-de-fumo (pigmento); Negros (corantes ou tintas); Ocas (massa plástica); Mástiques de óleo; óleos antiferrugem; óleos para conservação de madeira; Ouro brilhante para cerâmica; Papel para pintar Ovos de Páscoa; óxido de chumbo (pigmento); óxido de zinco (pigmento); Preparações para remover Papel de parede; Papel para pintar ovos de páscoa; Pasta de prata; Pastas para tipografia (tintas); Tintas para Pelaria; Pigmentos; Pintura a têmpera; Platina brilhante para cerâmica; Metais em Pó para pintores, decoradores, impressores e artistas; Pó de alumínio para pintores, artistas e decoradores; Pó de bronze (tinta); Pós para pratear; Emulsões de Prata (pigmentos); Pasta de Prata; Tinta de Prata para cerâmica; Prata em folhas; Pós para Pratear; Preparações antiferrugem (para conservação); Revestimento de Proteção para chassis de veículos; Preparações para Proteção de metais; Redutores para lacas; Redutores para tintas; Goma de Resinas; Resinas naturais (em bruto); Revestimento de proteção para chassis de veículos; Revestimentos para tetos (tintas); Revestimentos (tintas); Sandáraca; Sicativos para tintas; Terra de Siena (argila); Sumagre para vernizes; Terebintina (redutor para tintas); Terra de siena (argila); Revestimentos para Tetos (tintas); Tinta de prata para cerâmica; Aglutinante para Tintas; Aglutinantes para Tintas; Esmaltes para Tintas; Espessantes para Tintas; Redutores para Tintas; Tintas *; Tintas à prova de fogo; Tintas antiincrustação; Tintas bactericidas; Tintas de tipografia; Tintas para cerâmica; Tintas para couro; Tintas para marcar animais; Tintas para pelaria; Tintas (toner) para fotocopiadoras; Tinturas *; Tinturas para madeira; Pastas para Tipografia (tintas); Tintas de Tipografia; Dióxido de Titânio (pigmento); Cartuchos de Toner (cheios) para impressoras fotocopiadoras; Toner (tintas) para fotocopiadoras; Urucum (corante); Urucum (corante); Revestimento de proteção para chassis de Veículos; Verniz de asfalto; Vernizes *; Mástique de Vidraceiro; Vidrados (tintas, lacas); Zarcão; óxido de Zinco (pigmento).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826476970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  3. 14/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 029324 (SP), de 16/08/2004 - Petição: 024597 (SP), de 19/07/2004 código 009 · RPI 1832
  4. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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