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PET NUTRITION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2004 por BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 826473997, nas classes 05. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo826473997
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2004
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularBIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ do titular49.475.833/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALIMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRICIONAIS PARA ANIMAIS EM GERAL; PREPARAÇÕES VETERINÁRIAS; AMINOÁCIDOS PARA USO VETERINÁRIO; LOÇÕES PARA CÃES. TODOS PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826473997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250622017 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cedente: </b>AVERT LABORATÓRIOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2863
  2. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240139129 (25/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2782
  3. 16/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240142373 (26/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme verificação do CNPJ através da documentação apresentada, a sociedade incorporada é divergente do titular cadastrado. O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2780
  4. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190403707 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AVERT LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  5. 19/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190356892 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>AVERT LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2550
  6. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140025685 (12/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>AVERT LABORATÓRIOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  7. 10/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- NEO-NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA código 565 · RPI 2105
  8. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  9. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 05 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2010
  10. 14/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 024913 (SP), de 20/07/2004 código 009 · RPI 1832
  11. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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