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M.ALÍCIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2004 por HAROMMA COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 826472583, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826472583
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2004
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularHAROMMA COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ do titular00.296.097/0001-21
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, INTERMEDIAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PRÓPRIOS E OU DE TERCEIROS, A SABER, JÓIAS E SEMI JÓIAS COMO: CORRENTES, GARGANTILHAS, TORNOZELEIRAS, PINGENTES, BRINCOS E ANÉIS; E ACESSÓRIOS EM GERAL COMO: CINTOS, TIARAS, PRENDEDORES DE CABELO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826472583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2073
  4. 26/06/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 818525169. código 241 · RPI 1903
  5. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

Classificação figurativa (Viena)