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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2004 por AMICI CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 826471773, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826471773
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2004
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularAMICI CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.461.881/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÃO DE ROUPAS PARA HOMENS E MULHERES (CAPAS, SOBRETUDOS, CASACOS, MANTOS, CAMISAS, BLUSÕES, CAMISETAS, CALÇAS, PALETOS, COLETES, JAQUETAS, BERMUDAS, SAIAS, BLUSAS, TRAJES COMPLETOS DE PASSEIO, ESPORTE, GALA OU A RIGOR, VESTIDOS E COSTUME DE PASSEIO, A RIGOR OU DE GALA, ROUPAS ESPORTE; CONFECÇÃO DE OUTRAS PEÇAS DO VESTUÁRIO, INCLUSIVE SOB MEDIDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826471773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 08/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2018
  4. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  5. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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