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CRYSTAL HAIR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2004 por SAW INSTITUTO DE BELEZA LTDA, processo nº 826470769, nas classes 35. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826470769
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularSAW INSTITUTO DE BELEZA LTDA
CNPJ do titular04.065.475/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM FRANQUIA, EXCETO LICENCIAMENTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL [GESTÃO COMERCIAL]; ASSESSORIA NA IMPLANTAÇÃO E VIABILIZAÇÃO DE SISTEMA DE FRANQUIA; GESTÃO DE FRANQUIA; IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE E PROGRAMA DE QUALIDADE TOTAL [GESTÃO EMPRESARIAL].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826470769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160338064 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Saw Instituto de Beleza Ltda<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADAS A ESPECIFICAÇÃO, BEM COMO A CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA DA NCL (8) 42 PARA NCL (8) 35, ADEQUANDO-SE DESTA FORMA OS SERVIÇOS DE INTERESSE À CLASSE PERTINENTE. código 351 · RPI 1903
  4. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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