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RABECA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2004 por SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS LTDA, processo nº 826470092, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826470092
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2017
TitularSABORAMA SABORES E CONCENTRADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.908.953/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ; AGUARDENTE DE ARROZ; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJA); BEBIDAS AMARGAS; ANIS (LICOR); ANISETE (LICOR DE ANIS); APERITIVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ARACA (ÁRAQUE); ÁRAQUE (ARACA); BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS DESTILADAS; COQUETÉIS*; CURAÇAU; BEBIDAS ALCOÓLICAS DESTILADAS (ESPIRITUOSAS); DIGESTIVOS (LICORES E DESTILADOS); ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTA (ALCOÓLICOS); GIM; HIDROMEL (MULSO); LICORES; LICORES DE MENTA; MOSTO DE PÊRA (VINHO DE PÊRA); MULSO (HIDROMEL); QUIRCHE (KIRSCH), RUM; SAQUÊ; SIDRA; UÍSQUE; VINHO; VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826470092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1903
  4. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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