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CIA DO CATÁLOGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2004 por EDITORA E IMPRESSORA ART GRAPHIC LTDA, processo nº 826469051, nas classes 40. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo826469051
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2004
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularEDITORA E IMPRESSORA ART GRAPHIC LTDA
CNPJ/CPF do titular67.233.635/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇO DE IMPRESSÃO EM CATÁLOGOS, MÓBILES, ARTIGOS DE PAPELARIA (PAPEL CARTA E ENVELOPE), MATERIAL PROMOCIONAL, REVISTAS, LIVROS E JORNAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826469051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190143671 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA E IMPRESSORA ART GRAPHIC LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “EM GERAL” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 40 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2002
  4. 01/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 036515 (SP), de 07/10/2004 código 009 · RPI 1834
  5. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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