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D DOMUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2004 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 826467610, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826467610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ/CPF do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ARTIGOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA, BRINDES E PRODUTOS PROMOCIONAIS, TAIS COMO: AÇUCAREIROS; BACIAS; BALDES; BANDEJAS; BANHEIRAS; BOLSAS TÉRMICAS; BOMBONIÉRES; CANECAS; CESTOS; COLHER; COPO; COQUETELEIRAS; CREMEIRAS; ESCORREDOR DE LOUÇAS; ESCOVA PARA BANHO; ESTOJOS E RECIPIENTES PARA TOALETE E PARA COSMÉTICOS; ESTOJOS; FORMAS PARA GELO; FORMAS; FRASCOS; FUNIL; GAMELAS; GARRAFAS; GARRAFÕES; JARRAS; JOGO DE PRATOS E XÍCARAS; LIXEIRAS; MATERIAIS DE LIMPEZA; PÁ PARA LIXO; PENEIRAS; PORTA OBJETOS EM GERAL; POTES; QUEIJEIRAS; RECIPIENTES; REGADOR; ROLHAS; SABONETEIRAS; SALADEIRAS; SALEIROS; TÁBUAS; TACHOS; TAMPAS; TIGELAS; TRAVESSAS; E, DEMAIS ARTIGOS, ARTEFATOS, RECIPIENTES E UTENSÍLIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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