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MAX SABOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2004 por NEW MAX INDUSTRIAL LTDA, processo nº 826463509, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826463509
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2004
Data da concessão22/02/2011
Vigência até22/02/2021
TitularNEW MAX INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular67.534.560/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS PARA AMACIAR, CARNE, AMIDOS, PREPARAÇÕES BIOLÓGICAS, PRODUTOS PARA DEFUMAR CARNE, AGENTES DE COAGULAÇÃO, PRODUTOS QUÍMICOS PARA CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA AVIAMENTO DAS CORES, PARA USO INDUSTRIAL, CULTURA DE MICROORGANISMOS, EMULSIFICANTES, ENZIMAS PARA USO INDUSTRIAL, PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS, FARINHAS PARA USO INDUSTRIAL, FERMENTO LÁCTICO PARA USO QUÍMICO, NITRATOS (POTÁSSIO), ÓLEOS PARA CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS E PROTEÍNAS (MATÉRIA PRIMA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826463509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 22/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2094
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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