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MOTIVUS

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2004 por TEC BEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 826458688, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo826458688
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2004
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularTEC BEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.135.398/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

adstringentes para uso cosmético, água de cheiro, água de colônia, água de lavanda, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, hastes com ponta de cosméticos, algodão para uso cosmético, almíscar [perfumaria], âmbar [perfume], óleo de amêndoas, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, aromáticos [óleos essenciais], preparações cosméticas para banhos, tintura para barbas, produtos para barbear, batom para os lábios, máscaras de beleza, cera para bigode, preparações bronzeadoras [cosméticos], preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, cera para depilação, produtos cosméticos para os cílios, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, decalques decorativos para uso cosméticos, produtos depilatórios, produtos descolorantes para uso cosmético, sabonete desodorante, desodorante para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, óleos essenciais, extratos de flores [perfumaria], filtros solares, mistura de fragrâncias, óleo de gaulteria [perfumaria], geléia de petróleo para uso cosmético, gorduras para uso cosmético, pulverizadores para perfumar hálito, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, Ionona [perfumaria], óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leite de amêndoa para uso cosmético, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pó para maquiagem, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, maquiagem para o rosto, menta para perfumaria, produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos,, óleos essenciais, óleos para perfumes essenciais, óleos para uso cosmético, produtos cosméticos para cuidados da pele, perfumes, sabonetes antitranspirante para os pés, pomadas para uso cosmético, sachês para perfumar, sabonetes, cosméticos para as sobrancelhas, lápis para sobrancelhas, tinturas cosméticas, tinturas para os cabelos, produtos para os cuidados das unhas, xampus.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850110042385 (13/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MIROGLIO FASHION S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 823111601.<br /> código IPAS530 · RPI 2384
  2. 28/08/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110042385 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2011 código 511 · RPI 2173
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2104
  5. 26/05/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 823111601 código 241 · RPI 2003
  6. 14/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 027892 (SP), de 06/08/2004 - Petição: 028214 (SP), de 09/08/2004 código 009 · RPI 1832
  7. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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