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CD MODAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2004 por C D MODAS LTDA ME, processo nº 826458297, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826458297
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularC D MODAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular93.824.597/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO, ARTIGOS DE COURO E VIAGEM, TAIS COMO: AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, SUNGAS, UNIFORMES, ROUPAS PARA GINÁSTICA, BERMUDAS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, CUECAS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACOES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, LINGERIE, ROUPAS ÍNTIMAS, ENXOVAIS PARA BEBÊS, TRAJES, TERNOS, AMIERICANOS (JOGOS), ROUPA DE BANHO (EXCETO VESTUÁRIO), COLCHAS DE CAMA, MANTAS DE CAMA, ROUPA DE CAMA, CAMINHOS DE MESA, COBERTAS DE CAMA, EDREDONS, CORTINAS, LENÇOIS, TOALHAS DE MESA, ROUPA DE CAMA MESA E BANHO, BOLSAS DE COURO, CAPAS DE COURO PARA MOVEIS, ARTIGOS DE COURO, CORREIAS DE COURO, COLEIRAS DE COURO, FIOS DE COURO, FITAS DE COURO PARA CHAPÉUS, MALAS DE COURO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826458297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida CD - Cristian Dior, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2257
  2. 12/05/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. CAD.814196080 código 241 · RPI 2001
  3. 14/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 024197 (RJ), de 07/07/2004 código 009 · RPI 1832
  4. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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