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SC SÓ CARTUCHOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2004 por SANTOS E KIOSHIMA LTDA ME., processo nº 826457983, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826457983
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2004
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularSANTOS E KIOSHIMA LTDA ME.
CNPJ do titular04.373.051/0001-10
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SÓ CARTUCHOS".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MEMÓRIAS PARA COMPUTADOR, PERIFÉRICOS, PROGRAMAS PARA DOWNLOAD, PROGRAMAS OPERACIONAIS, TECLADOS, IMPRESSORA, COMPUTADORES PORTÁTEIS, COMPUTADOR, MOUSE, PROCESSADORES, DISCOS COMPACTOS (ROM), DISQUETES, DRIVES DE DISQUETE PARA COMPUTADOR, MONITORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826457983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110392227 (26/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SANTOS E KIOSHIMA LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  3. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  4. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  5. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  6. 14/12/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA RAZÃO SOCIAL. código 004 · RPI 1771
  7. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)