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CHILD CARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2004 por IREI INST DE REAB ESTETICA E EDUCACAO INTEGRADA LTDA ME, processo nº 826457819, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826457819
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2004
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularIREI INST DE REAB ESTETICA E EDUCACAO INTEGRADA LTDA ME
CNPJ do titular00.540.463/0001-46
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO (INSTRUÇÃO), ENTRETENIMENTO, ENTRETENIMENTO (LAZER), ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO, (TREINAMENTO), TREINAMENTO PRÁTICO (DEMONSTRAÇÃO), SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826457819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 20/12/2011 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 224 DA LPI (VERÔNICA TORRENS), PET (PR) 044484, DE 26/07/2005 *INT. MARCELO HENRIQUE ZANONI código 165 · RPI 2137
  4. 22/04/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: MARCELO HENRIQUE ZANONI código 091 · RPI 1998
  5. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  6. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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