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ZETA INFORMÁTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2004 por ZETA INFORMÁTICA LTDA., processo nº 826457550, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826457550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularZETA INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular72.431.703/0001-85
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISE DE SISTEMA DE INFORMÁTICA; CONSULTORIA EM INFORMÁTICA; PROJETO, DESENVOLVIMENTO, PROGRAMAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SOFTWARES; PROJETO, DESENVOLVIMENTO, PROGRAMAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO EMPRESARIAL; MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARES; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARES; CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITES; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826457550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  4. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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