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TOMASI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2004 por MAX INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 826457436, nas classes 11. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826457436
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularMAX INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular89.568.224/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

CHURRASQUEIRAS, ESPETOS, GRELHAS, FORNOS, ASSADEIRAS, TORRADEIRAS, FOGAREIROS, FOGÕES, ACESSÓRIOS MOLDADOS PARA FORNOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826457436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170109562 (17/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MAX INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ACERTI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  2. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170156095 (17/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAX INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  3. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  4. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  5. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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