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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2004 por IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHAS EVA LTDA, processo nº 826454763, nas classes 35. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo826454763
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularIBEL INDÚSTRIA DE BORRACHAS EVA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.632.154/0001-69
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE TERCEIROS E PRÓPRIOS ARTEFATOS DIVERSOS DE BORRACHA JOGOS E BRINQUEDOS EDUCATIVOS EM BORRACHA E.U.A. FOLHAS E APLIKS DE BORRACHA E.U.A. TAPETES E TATAMES, MÓVEIS EM BORRACHA E.U.A. E MATERIAIS ESPORTIVOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826454763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160292063 (11/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  4. 29/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1899
  5. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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Classificação figurativa (Viena)