® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GRUPO BAILAÇO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2004 por GRUPOMM LTDA, processo nº 826452965, nas classes 41. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826452965
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularGRUPOMM LTDA
CNPJ do titular62.588.908/0001-15
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "GRUPO".

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826452965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250579791 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPOMM LTDA<br /><b>Procurador: </b>FRANCIELE SOUZA DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>MAX MAURO ALVES DOS SANTOS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GRUPOMM LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 02/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250579791 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPOMM LTDA<br /><b>Procurador: </b>FRANCIELE SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão datado.<br /> código IPAS267 · RPI 2865
  3. 08/04/2025 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800250110678 (21/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX MAURO ALVES DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Hugo Leonardo Pereira Leitão<br /> código IPAS579 · RPI 2831
  4. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170053950 (15/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Hugo Leonardo P. Leitao<br /><b>Cessionário: </b>MAX MAURO ALVES DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  5. 15/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170053950 (15/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ALEX SANDER ALVES DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Hugo Leonardo P. Leitao<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados do cessionário.<br /> código IPAS267 · RPI 2471
  6. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170080218 (14/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALEX SANDER ALVES DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Hugo Leonardo P. Leitao<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  7. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  8. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  9. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744